O Senado aprovou no dia 20 de outubro a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que acrescenta a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão, incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A medida traz ainda uma cláusula de vigência que prevê sua validade imediata a partir do dia de sua publicação.
Nos termos da redação final do texto, fica atribuído à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, sendo competência privativa desta legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.
De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Esta Lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
A PEC 17 reforça a atribuição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista pela LGDP como órgão de controle e fiscalização.
A inclusão do direito à proteção de dados pessoais entre as garantias fundamentais expressas no art. 5º da Constituição Federal representa um grande avanço para o exercício da cidadania.
Como o artigo 5º da Constituição Federal está entre as chamadas cláusulas pétreas, com a Proposta de Emenda à Constituição aprovada, a inclusão da proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão não poderá ser modificada ou retirada depois da sua promulgação.
Isso garante que mesmo com a mudança de outras leis, tais como o Marco Civil da Internet, ou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, os cidadãos e cidadãs manterão o direito à privacidade como inviolável, protegido pela Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a proteção de dados como direito fundamental. A partir de agora, a constitucionalização deste direito proibirá que atos normativos de categoria inferior promovam intervenções no direito à proteção de dados, impondo inclusive a adoção de medidas para a garantia deste direito.
O reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental também evitará que leis estaduais e municipais sejam criadas em conflito com o que já está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que, como cláusula pétrea, eventuais mudanças podem ser apenas para ampliar ou resguardar os direitos do cidadão neste âmbito.
A partir da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado, a proteção de dados também deverá ser observada pelo executivo, legislativo e judiciário, em todos os seus atos e instâncias, devido ao caráter adquirido ao se transformar em cláusula pétrea da Constituição.
Apesar de estarem intimamente ligados, o direito à privacidade e o direito à proteção de dados pessoais são distintos. Quando falamos de direito à privacidade, estamos falando da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, bem como da casa e do sigilo das telecomunicações.
Com o advento da internet e cada vez mais presente espaço digital, surgem novos riscos, relacionados à coleta e ao uso de dados e informações pessoais, emergindo um novo conceito de privacidade: a privacidade da informação, ou o direito de autodeterminação da informação pessoal por parte do indivíduo.
Por este motivo é que se destaca a importância da inclusão da proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão, prevista na Constituição Federal. Num cenário que prevê a criação de um Cadastro Básico de Cidadão, de um sistema de governança de Proteção de Dados, da Consulta Pública para definição de uma Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, de mecanismos de reconhecimento facial como instrumento de segurança pública, dentre outras medidas, é fundamental ou reconhecimento da proteção de dados pessoais como direito fundamental pela nossa legislação, para garantia plena das liberdades democráticas e dos direitos individuais.
Proteção de dados: direito fundamental do cidadão
Jornal Correio Livre
