Nova Prata, 23 de Março de 2023

Auxílio inclusão benefício disponível a pessoas com deficiência que recebem o BPC

A partir de 01 de outubro de 2021, através da Lei nº 14.176, foi criado o auxílio inclusão, benefício destinado às pessoas com deficiência que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que ingressarem ao mercado de trabalho. O BPC representa segurança de renda de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições de se manter sozinhos ou de serem mantidos por suas famílias.
O benefício de auxílio inclusão será pago no valor de meio salário mínimo que hoje está R$ 550 (quinhentos e cinquenta reais). Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos. Ele também deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
O Auxílio Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. Pelo número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas. Outra forma de contato é pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular (Android e IOS).
A mencionada Lei tem como objetivo estimular os beneficiários do BPC a se inscreverem e reingressarem no mercado de trabalho formal, sendo que em caso de demissão os mesmos voltam a receber o benefício BPC de forma integral no valor de um salário mínimo.

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Robinson Nardi Advocacia
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