Nova Prata, 28 de Março de 2023

- em Entrevista

O que diz a Prefeitura sobre os taxistas e motoristas particulares

Nova Prata
Rogério Farina
Rogério Farina /

A redação do jornal Correio Livre entrevistou Rogério Farina, secretário Municipal de Urbanismo, Ambiente, Mobilidade Urbana, Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Diego Pessin, inspetor tributário.
1) Quantos motoristas de aplicativos (Uber), motoristas particulares e taxistas estão registrados no município?
Motoristas de aplicativo: 0; taxistas: 23; e motoristas particulares e empresas que fazem transporte de passageiros: 17. Observação: cadastros ativos.
2) Qual a diferença entre esses motoristas?
A principal diferença entre as categorias são as seguintes: taxistas possuem isenção de impostos para aquisição de veículo, possuem ponto fixo para captação de clientes e preço definido em Decreto Municipal. Os motoristas particulares e empresas quando forem transportar passageiros não podem captar clientes em ponto fixo, nem possuem isenção de impostos para aquisição de veículos e os preços são definidos pelos próprios contribuintes. Observação: não possuímos atualmente regulamentação no Município tratando especificamente sobre motoristas por aplicativo.
3) Quem fiscaliza e como ela é feita?
A fiscalização dos taxistas é feita com base no Decreto 7.459/2019 pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. A fiscalização das outras empresas é efetuada pela mesma Secretaria, observada a Lei 10.417/2019, que dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre comércio de atividade econômica, a qual dispõe em seu Artigo 3º: “São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do Município, observado o disposto no parágrafo único do Artigo 170 da Constituição Federal: I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica; II - desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais...; III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda”.
4) Porque a tabela de preços dos taxistas, de 2015, não é atualizada?
A atualização da tabela de preços está prevista na Lei Municipal 9.889/2017 em seu Artigo 13, “Sempre que necessário, “ex officio” ou a pedido dos taxistas, o Conselho Municipal de Trânsito efetuará estudos técnicos para a revisão das tarifas.” Dessa forma, a Lei não prevê datas específicas e prazos para revisão de tarifas.

Respondido por: Rogério Farina, secretário Municipal de Urbanismo, Ambiente, Mobilidade Urbana, Finanças e Desenvolvimento Econômico e Diego Pessin, inspetor tributário

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Diego Pessin
Diego Pessin