Desde 25 de fevereiro, os contribuintes podem baixar os programas e aplicativos para preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021. O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet. O prazo de entrega da declaração começou na segunda-feira (1º) de março, às 8h, e vai até 30 de abril.
A Receita espera receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que em 2020. De acordo com o órgão, a expectativa é de que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.
Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.
Quem precisa declarar
Neste ano, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano calendário de 2020, receberam rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, somou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em montante superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil e os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição estavam em 31 de dezembro de 2020.
E para não cair na malha fina, os especialistas aconselham que o contribuinte pesquise o máximo quais despesas podem deduzir.
Os gastos dedutíveis, de maneira geral, são despesas médicas e hospitalares, gastos com plano de saúde, educação do contribuinte ou dependente (seguindo os critérios que a Receita aceita dentro dessa categoria), previdência privada: com plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Mas esta regra não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre); dependentes, entre outros.
É obrigatório também para quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no brasil no prazo de 180 dias;
As deduções não tiveram reajuste neste ano, sendo o desconto de 20% modelo simplificado até R$ 16.754,34; para dependentes até R$ 2.275,08; despesas com educação R$ 3.561,50 e aposentados acima de 65 anos de R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98 mês).
Quem atrasar a entrega paga multa de 1% sobre o imposto devido, ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo devido.
Declaração pré-preenchida
Entre as novidades deste ano também está a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br com níveis verificados e comprovados, o que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital. A partir de 25 de março, esses usuários passarão a receber o documento preenchido, bastando confirmar as informações antes de entregar para a Receita.
A declaração pré-preenchida já vem com informações como valor do imposto sobre a renda retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos. Até agora, essa opção só estava disponível para os contribuintes com certificação digital (chave eletrônica vendida por cerca de R$ 200).
A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
O contribuinte com declaração pré-preenchida precisará de autorização para que o sistema recupere as informações dos dependentes. Quem tiver certificado digital pode acessar o serviço “Senhas e Procurações” e cadastrar a procuração dos dependentes no e-CAC. Os contribuintes sem a chave eletrônica poderão fazer o procedimento no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”, mas precisará entregar os documentos dos dependentes na Receita Federal para conferência e aprovação.
+ Novidades
1) Auxílio emergencial: quem recebeu o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, passa a ser obrigado a entregar a declaração de IRPF.
2) Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos: Agora no preenchimento da declaração se o rendimento isento ultrapassar o limite anual de 24.751,74, o excesso será transmitido automaticamente para a Ficha de Rendimentos Tributáveis recebido da Pessoa Jurídica (PJ).
3) Bens e direitos: novidades – Códigos para Criptoativos.
4) Obrigatoriedade de informar o número do Recibo de Entrega da Declaração do ano anterior, para quem obteve rendimentos superiores a R$ 200.000,00.
5) Débito Automático da 1ª Quota em c/c, agora é possível até 10/04/2021.
6) Existe uma ficha para Doações Diretamente na Declaração – Funcriança e/ou fundo do idoso, através de um DARF específico e de um link diretamente para escolher as instituições cadastradas em 2020, em até 3% do Imposto Devido para cada Fundo (o sistema sugere automaticamente o valor) sempre observando o limite geral de 6%);
7) Ajustes no serviço meu imposto de renda. Agora é possível entregar sua declaração on-line em smartfones e tabletes, inclusive para quem obteve ganhos líquidos em renda variável com ações à vista e com Fundos de Investimentos Imobiliários (FI). Não é permitido para quem recebeu rendimentos do exterior, apurou ganho de capital na venda de imóveis e obteve rendimentos recebidos acumuladamente.