Nova Prata - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a Lei nº 10.600, de 9 de abril de 2021, do município de Nova Prata, que autoriza abertura de comércio e prestação de serviços.
A Lei permitia o funcionamento integral de estabelecimentos comerciais, das 05 às 22h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 05 às 18h, desde que observadas algumas restrições, como uso obrigatório de máscara, utilização de álcool em gel, higienização frequente do estabelecimento e respeito ao distanciamento social.
Os autores da Lei são os vereadores Gilmar Peruzzo, Marcelo Baratto, Agenor Minozzo, Idacir Pegoraro, Claudiomiro Koprowski e Claudio Dilda. A procuradoria argumenta que a Lei "afronta ao princípio da separação dos Poderes Estruturais", uma vez que as políticas de combate à pandemia são de responsabilidade do Poder Executivo.
O presidente do Legislativo de Nova Prata, Gilmar Peruzzo, declarou que, quando a Câmara de Vereadores for formalmente notificada, vai recorrer da decisão.
— Entendemos que a liminar não tem fundamento jurídico. Nós não concordamos com esta decisão -, diz Peruzzo.
No documento, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado declara que "ao Município cabe impor medidas mais restritivas, mas não mais brandas que as descritas pela União ou pelo Estado".
Acesse abaixo o documento na íntegra.