Nova Prata, 23 de Março de 2023

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TJRS declara inconstitucional a reabertura do comércio em Nova Prata

Decisão judicial declara que "ao Município cabe impor medidas mais restritivas, mas não mais brandas que as descritas pela União ou pelo Estado"

Nova Prata - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a Lei nº 10.600, de 9 de abril de 2021, do município de Nova Prata, que autoriza abertura de comércio e prestação de serviços.

A Lei permitia o funcionamento integral de estabelecimentos comerciais, das 05 às 22h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 05 às 18h, desde que observadas algumas restrições, como uso obrigatório de máscara, utilização de álcool em gel, higienização frequente do estabelecimento e respeito ao distanciamento social.

Os autores da Lei são os vereadores Gilmar Peruzzo, Marcelo Baratto, Agenor Minozzo, Idacir Pegoraro, Claudiomiro Koprowski e Claudio Dilda. A procuradoria argumenta que a Lei "afronta ao princípio da separação dos Poderes Estruturais", uma vez que as políticas de combate à pandemia são de responsabilidade do Poder Executivo.

O presidente do Legislativo de Nova Prata, Gilmar Peruzzo, declarou que, quando a Câmara de Vereadores for formalmente notificada, vai recorrer da decisão.

— Entendemos que a liminar não tem fundamento jurídico. Nós não concordamos com esta decisão -, diz Peruzzo.

No documento, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado declara que "ao Município cabe impor medidas mais restritivas, mas não mais brandas que as descritas pela União ou pelo Estado".

Acesse abaixo o documento na íntegra.

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