Nova Prata, 28 de Março de 2023

- em Saúde e bem-estar

Saiba que restrições poderão ser impostas a quem se recusar a se vacinar contra covid-19

Professor de Direito comenta que decisão do STF pode fazer com que pessoas se sintam compelidas a se imunizar

Autoridades brasileiras ainda não deram início ao imenso desafio de aplicar a vacina contra a covid-19 na população do país, com dimensões continentais, mas os embates sobre a obrigatoriedade da imunização dominam discussões entre leigos e diversas instâncias de poder. 
Na quinta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar que os cidadãos se submetam à vacinação. Quem se recusar a receber as doses terá de arcar com medidas restritivas previstas em lei, como pagar multa, deixar de receber benefícios, ser impedido de frequentar determinados lugares e efetuar matrículas em escolas. As pessoas não podem, entretanto, receber as injeções à força. 
União, Estados, o Distrito Federal e os municípios podem criar leis ou decretos em relação ao tema. Professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), o advogado Ingo Sarlet destaca que essas medidas precisam contar com amparo legal.

— Como Estados e municípios estão liberados para importação e distribuição da vacina e o Supremo decidiu que a vacina é, sim, obrigatória, embora não compulsória, eles terão de ter instrumentos normativos para que possam colocar a importação e a aplicação em prática — explica Sarlet.
O docente cita outros exemplos do que pode ser estabelecido: impedimento para frequentar parques e restaurantes, sair à noite ou transitar fora do bairro de residência.

— As pessoas podem se sentir, no mínimo, compelidas a se vacinar — comenta Sarlet. 
Também é possível que, futuramente, as pessoas tenham de portar uma carteira comprovando a vacinação.
— Assim como são exigidos exames para covid-19 em alguns países, ou que o viajante faça novo exame antes de entrar em um país, ou ficar em quarentena ao chegar aos destinos — enumera Sarlet. 

Quanto à imunização de crianças e adolescentes, o tema é inegociável: todos devem ser vacinados. 
O advogado ressalta que o STF reforçou a jurisprudência estabelecida pela Lei 13.979, de 6 fevereiro de 2020, conhecida como Lei Covid, que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019".

Fonte: ZH