Nova Prata, 28 de Março de 2023

- em Segurança Pública

“Penas para quem pratica maus-tratos contra animais estão mais severas”, afirma delegada

Legislação foi alterada em setembro de 2020
Delegada Liliane Pasternak Kramm explica atualizações da legislação
Delegada Liliane Pasternak Kramm explica atualizações da legislação /

A redação do jornal Correio Livre também conversou com a delegada Liliane Pasternak Kramm sobre a prisão envolvendo maus-tratos a animais. De acordo com ela, o proprietário dos cães preso na terça-feira, 19, está em liberdade provisória desde a quinta-feira, 21.

- O processo já foi encaminhado ao Fórum com o laudo provisório da situação dos animais e estamos aguardando o definitivo da médica veterinária. Considerando que para cada animal se comete um crime distinto e ao final são somados os anos, acredito que essa condenação seja de até dez anos. Quando o proprietário é pego em flagrante, não existe fiança - explica Liliane.

- As pessoas ainda não tomaram conhecimento de que as penas para quem pratica maus-tratos contra animais estão mais severas. Quem deseja ter um animal precisa se conscientizar de que é necessário oferecer condições de bem-estar a ele. É importante pensar muito bem antes de adotar, porque animal precisa de tempo para passeio, de veterinário e de cuidados básicos - relata.

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A delegada também enfatiza que na região há uma cultura de deixar os animais sem comerem para que façam o trabalho da caça.

- Isso é de uma crueldade evidente e não pode continuar acontecendo. Quem ver situações de maus-tratos deve fazer a denúncia - frisa a delegada.

 

Nova legislação

A Lei 14.064/2020, que trata sobre o crime de maus-tratos aos animais de estimação, está focada na prática de delito contra cães e gatos. A nova legislação agravará as punições para quem for flagrado cometendo esse crime.

A legislação especificava detenção de três meses a um ano e agora quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão, além disso será multado e terá proibição para abrigar animais de estimação.


Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020
A Lei 14.064/2020 altera a nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Art. 2º - O Artigo 32 da Lei nº 9.605 passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
§ 1º-A - Quando se tratar de cão ou gato a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.